PSOL INFORMA:
SECRETARIA DA EDUCACAO ARTICULA O FIM DAS ELEICÕES NAS ESCOLAS
O PSOL - Partido Socialismo e Liberdade de Montenegro, passa a avaliar a concreta intenção do Governo Municipal de Montenegro (PMDB/PP), através da Secretaria Municipal da Educação, atos e omissões concretas para a exclusão da participação da comunidade escolar na escolha dos seus diretores e no destino das escolas.
A estratégia do Sr. Renato Kranz (PMDB), Secretário Municipal da Educação, consiste em ameaçar os atuais diretores de que será extinta a escolha democrática dos dirigentes de todas as escolas da rede municipal, aos moldes de que fez na Escola Walter Bellian, quando nomeou uma interventora - sob a sua vigilância pessoal - em detrimento de uma diretora eleita pela comunidade escolar.
Na sua estratégia de manipulação se verifica que ele, o Secretário, não encaminha a lei que revoga a atual legislação que permite a participação da comunidade escolar na escolha de seus dirigentes. Ele precisa encaminhar uma lei que extingue o efeito da atual lei, mas não o faz porque teria que alterar o artigo da Lei Orgânica que trata do assunto, a Lei Complementar 3.943/2003, art. 40; e, também a Lei 3.574/2001 que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino.
Com efeito, sendo este ano de 2010 de eleições políticas, a eleição de diretores deveria ocorrer em novembro de 2010. Caso o processo eleitoral não se efetive conforme a legislação citada, os mandatos atuais expiram em 31 de dezembro de 2010, ficando todas as escolas a mercê da indicação política do Prefeito e do Secretario e não mais da comunidade escolar, ou, como já aconteceu em anos anteriores, à prorrogação dos mandatos atuais, excluindo as diretoras que não seguem a cartilha do Secretario - conforme ele vem ameaçando as atuais dirigentes -, abrindo caminho para nomear diretores e determinar o destino das Escolas, gerando uma insegurança total, pois pais, alunos, professores e funcionários ficariam impedidos de decidir os rumos dos educandários, em total descumprimento da legislação que prevê a Gestão Democrática (Lei de Sistema, Plano Nacional de Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Em suma, o Secretário Municipal de Educação é contrário a frase que diz: NÃO HÁ AUTÔNOMIA DA ESCOLA SEM AUTÔNOMIA DOS INDIVIDUOS QUE A COMPÕEM.
O que a Prefeitura quer é inviabilizar a assertiva: REALIZAR UMA GESTÃO DEMOCRÁTICA SIGNIFICA ACREDITAR QUE TODOS JUNTOS TEM MAIS CHANCES DE ENCONTRAR CAMINHOS PARA ATENDER AS EXPECTATIVAS DA SOCIEDADE A RESPEITO DA ATUACÃO DA ESCOLA. AMPLIANDO O NUMERO DE PESSOAS QUE PARTICIPAM DA VIDA ESCOLAR É POSSÍVEL ESTABELECER RELACÕES MAIS FLEXIVEIS E MENOS AUTORITARIAS ENTRE EDUCADORES E COMUNIDADE ESCOLAR.
FIQUEM ALERTAS! MOBILIZEM-SE! ESCREVAM AO PREFEITO, AO SECRETÁRIO, AO CONSELHO E AOS VEREADORES SOLICITANDO QUE O PROCESSO ELEITORAL OCORRA EM NOVEMBRO DE 2010.
sábado, 28 de agosto de 2010
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Caro Valter:
Inicio por agradecer a oportunidade de dar publicidade à circunstâncias reais do fato. A população do Vale do Caí tem que estar informada regularmente dos fatos.
Estamos tomados de surpresa com a decisão judicial pelo indeferimento do registro da candidatura. Sabemos que há muitos motivos - e eles são razoáveis para os políticos tradicionais desta região - para que a candidatura não logre êxito, porquanto o destino da política partidária na região poderá tomar contornos imprevisíveis e que, certamente, demonstrará alguns fatos desconhecidos da população.
Necessária a desencompatibilização da atividade de registrador, está teria sido observada. Não o foi, porque assim diz a sistemática jurídica deste Estado Democrático de Direito; tanto que o candidato concorreu no último pleito a prefeito municipal. O candidato não é afeito ao descumprimento das leis.
Tive acesso ao site do Tribunal Regional Eleitoral, onde se lê, na ementa, o indeferimento da minha candidatura a deputado federal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pela ausência de desencompatibilização com o exercício profissional de oficial do Registro de Imóveis da circunscrição de Montenegro.
A atividade profissional se vincula e se subordina unicamente à legislação inerente aos Registros Públicos no Brasil, a partir dos ditames da Constituição Federal do Brasil de 1988, Art. 236, onde se lê:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público:
§ 1º. Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. (...).
A lei federal que regula as atividades e define a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário tomou o número 8.935, de 18 de novembro de 1994, conhecido como o Estatuto dos Notários e Registradores do Brasil.
O Art. 25 do referido diploma legal - normal geral, abstrata, cogente e pública -, de cumprimento obrigatório, sob as penas da lei, no âmbito penal, civil, administrativo e tributário, apresenta a seguinte redação:
Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
§ 2º. A diplomação, na hipótese de mandado eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.
Visto, aos ditames legislativos apontados, que, somente a diplomação implica no afastamento da atividade. O pleito do candidato é somente o registro da candidatura.
Sob o princípio da legalidade há de se saber onde está a irregularidade. Este princípio informa que as leis devem ser cumpridas e que ninguém pode alegar desconhecimento da lei diante da prática de algum ato ilícito.
O candidato cumpre a Constituição da República Federativa do Brasil, uma lei federal e a posição da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em caso análogo cujo Expediente no Tribunal de Justiça tomou o número 52630300/91-0, parecer da Coordenação de Correição, aprovação do Juiz-Corregedor e do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (órgão fiscalizador dos atos e das atividades dos registradores e notário do Rio Grande do Sul).
Ademais, o candidato a deputado federal - Luiz Américo Aldana -, na sua atividade profissional, possui caráter precário e interino em razão de designação, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça, por sua Corregedoria-Geral, em relação à Resolução 80 - CNJ, que exclui a serventia daquelas relacionadas como vacantes.
Na verdade, e aí estão os fatos, o indeferimento do registro da candidatura fere o princípio da legalidade e cassa os direitos políticos de quem cumpre a lei que deve cumprir.
Junto ao partido se passa a tomar as providências cabíveis para reverter a situação, de forma tenaz e até as últimas instâncias do judiciário brasileiro para garantir o registro da candidatura.
Peço, se possível, que a nota seja publicada na íntegra.
Atenciosamente,
Luiz Américo Aldana - Paraguaio
Candidato Deputado Federal PSOL - Partido Socialismo e Liberdade.
Inicio por agradecer a oportunidade de dar publicidade à circunstâncias reais do fato. A população do Vale do Caí tem que estar informada regularmente dos fatos.
Estamos tomados de surpresa com a decisão judicial pelo indeferimento do registro da candidatura. Sabemos que há muitos motivos - e eles são razoáveis para os políticos tradicionais desta região - para que a candidatura não logre êxito, porquanto o destino da política partidária na região poderá tomar contornos imprevisíveis e que, certamente, demonstrará alguns fatos desconhecidos da população.
Necessária a desencompatibilização da atividade de registrador, está teria sido observada. Não o foi, porque assim diz a sistemática jurídica deste Estado Democrático de Direito; tanto que o candidato concorreu no último pleito a prefeito municipal. O candidato não é afeito ao descumprimento das leis.
Tive acesso ao site do Tribunal Regional Eleitoral, onde se lê, na ementa, o indeferimento da minha candidatura a deputado federal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pela ausência de desencompatibilização com o exercício profissional de oficial do Registro de Imóveis da circunscrição de Montenegro.
A atividade profissional se vincula e se subordina unicamente à legislação inerente aos Registros Públicos no Brasil, a partir dos ditames da Constituição Federal do Brasil de 1988, Art. 236, onde se lê:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público:
§ 1º. Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. (...).
A lei federal que regula as atividades e define a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário tomou o número 8.935, de 18 de novembro de 1994, conhecido como o Estatuto dos Notários e Registradores do Brasil.
O Art. 25 do referido diploma legal - normal geral, abstrata, cogente e pública -, de cumprimento obrigatório, sob as penas da lei, no âmbito penal, civil, administrativo e tributário, apresenta a seguinte redação:
Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
§ 2º. A diplomação, na hipótese de mandado eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.
Visto, aos ditames legislativos apontados, que, somente a diplomação implica no afastamento da atividade. O pleito do candidato é somente o registro da candidatura.
Sob o princípio da legalidade há de se saber onde está a irregularidade. Este princípio informa que as leis devem ser cumpridas e que ninguém pode alegar desconhecimento da lei diante da prática de algum ato ilícito.
O candidato cumpre a Constituição da República Federativa do Brasil, uma lei federal e a posição da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em caso análogo cujo Expediente no Tribunal de Justiça tomou o número 52630300/91-0, parecer da Coordenação de Correição, aprovação do Juiz-Corregedor e do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (órgão fiscalizador dos atos e das atividades dos registradores e notário do Rio Grande do Sul).
Ademais, o candidato a deputado federal - Luiz Américo Aldana -, na sua atividade profissional, possui caráter precário e interino em razão de designação, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça, por sua Corregedoria-Geral, em relação à Resolução 80 - CNJ, que exclui a serventia daquelas relacionadas como vacantes.
Na verdade, e aí estão os fatos, o indeferimento do registro da candidatura fere o princípio da legalidade e cassa os direitos políticos de quem cumpre a lei que deve cumprir.
Junto ao partido se passa a tomar as providências cabíveis para reverter a situação, de forma tenaz e até as últimas instâncias do judiciário brasileiro para garantir o registro da candidatura.
Peço, se possível, que a nota seja publicada na íntegra.
Atenciosamente,
Luiz Américo Aldana - Paraguaio
Candidato Deputado Federal PSOL - Partido Socialismo e Liberdade.
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Publico o texto do companheiro Jurandir, candidato a Deputado Estadual do PSOL de Pelotas , que retrata bem o que foi o debate ontem na Band entre os candidatos a Governador.
PEDRO RUAS
Me atrevo a escrever algumas palavras sobre o debate de ontem a noite na TV Bandeirantes. Pelo pouco que consegui acompanhar da repercussão dos debates entre os governadores de todo o país, o PSOL teve presença marcante em vários deles, foi assim com Edilson em Pernambuco, Marcos Mendes na Bahia, Paulo Bufalo em São Paulo, Jeferson no Rio de Janeiro, entre outros.
No primeiro debate entre os presidenciáveis, semana passada na mesma emissora, Plínio de Arruda Sampaio fez uma afirmação que explica o porquê do protagonismo do PSOL: todos dizem que vão fazer o bem e que não vão fazer o mal, e isto é óbvio, é necessário superar esta obviedade e tratar os problemas como eles realmente são.
No debate entre os candidatos ao Governo do Rio Grande do Sul ontem, Pedro Ruas foi o diferencial exatamente por isso. A urgência de maiores investimentos em saúde, o combate às desigualdades sociais, a retomada de uma educação de qualidade no Estado, o ataque ao crime organizado, a redução das desigualdades regionais e mais alguns temas são absolutamente óbvios.
A superação da obviedade por parte de Pedro Ruas se dá justamente a partir da exposição dos dois eixos programáticos do PSOL: o combate à corrupção e a auditoria na dívida do Estado com o Governo Federal. É exatamente daí que seriam disponibilizados os recursos para os investimentos tão urgentes no Estado. (veja o programa do PSOL-RS em http://tinyurl.com/3agbgnb)
A partir da exposição dos eixos programáticos, é necessário chamar os demais candidatos a este debate, e foi exatamente o que fez Pedro Ruas. Ao contrário dos desejos mais íntimos da Governadora Yeda Crusius, se depender do PSOL, não passará um debate em que esta não terá de se explicar sobre o rombo nos cofres públicos durante seu governo, comprovado por operações da Polícia Federal e pelo Ministério Público.
Assim como não passará ileso José Fogaça, sem ser perguntado sobre o motivo de sua negativa em instalar a CPI da saúde em Porto Alegre, visto que é obrigação de um Governante combater a corrupção, defendendo as investigações, principalmente em casos como este, com inúmeros indícios de fraude e a suspeita de assassinato do Secretário de Saúde.
Ainda sobre a saúde Pedro Ruas trouxe ao debate o tema da regulamentação da emenda 29, que obriga os Governos a aplicarem 12 % do orçamento na saúde, perguntando a Tarso Genro porque o Governo de Lula, do PT de Tarso, do PMDB de Fogaça e do PP da chapa de Yeda esta impedindo a regulamentação da emenda. Tarso fugiu pela velha desculpa da correlação de forças entre os Partidos no Congresso Nacional, que “curiosamente” só serve para explicar os casos em que o povo é prejudicado.
Ruas aproveitou também o debate para demonstrar as contradições das alianças inexplicáveis nos processos eleitorais, que nada tem de confluência de idéias, realizadas apenas para garantir mais tempo de rádio e TV e partilhar os cargos em um futuro Governo.
Pedro Ruas foi a cara do PSOL, o diferencial do debate, como tem sido desde o início do processo eleitoral e continuará sendo até o final. O voto da esquerda é 50! 50 é PSOL!
PEDRO RUAS
Me atrevo a escrever algumas palavras sobre o debate de ontem a noite na TV Bandeirantes. Pelo pouco que consegui acompanhar da repercussão dos debates entre os governadores de todo o país, o PSOL teve presença marcante em vários deles, foi assim com Edilson em Pernambuco, Marcos Mendes na Bahia, Paulo Bufalo em São Paulo, Jeferson no Rio de Janeiro, entre outros.
No primeiro debate entre os presidenciáveis, semana passada na mesma emissora, Plínio de Arruda Sampaio fez uma afirmação que explica o porquê do protagonismo do PSOL: todos dizem que vão fazer o bem e que não vão fazer o mal, e isto é óbvio, é necessário superar esta obviedade e tratar os problemas como eles realmente são.
No debate entre os candidatos ao Governo do Rio Grande do Sul ontem, Pedro Ruas foi o diferencial exatamente por isso. A urgência de maiores investimentos em saúde, o combate às desigualdades sociais, a retomada de uma educação de qualidade no Estado, o ataque ao crime organizado, a redução das desigualdades regionais e mais alguns temas são absolutamente óbvios.
A superação da obviedade por parte de Pedro Ruas se dá justamente a partir da exposição dos dois eixos programáticos do PSOL: o combate à corrupção e a auditoria na dívida do Estado com o Governo Federal. É exatamente daí que seriam disponibilizados os recursos para os investimentos tão urgentes no Estado. (veja o programa do PSOL-RS em http://tinyurl.com/3agbgnb)
A partir da exposição dos eixos programáticos, é necessário chamar os demais candidatos a este debate, e foi exatamente o que fez Pedro Ruas. Ao contrário dos desejos mais íntimos da Governadora Yeda Crusius, se depender do PSOL, não passará um debate em que esta não terá de se explicar sobre o rombo nos cofres públicos durante seu governo, comprovado por operações da Polícia Federal e pelo Ministério Público.
Assim como não passará ileso José Fogaça, sem ser perguntado sobre o motivo de sua negativa em instalar a CPI da saúde em Porto Alegre, visto que é obrigação de um Governante combater a corrupção, defendendo as investigações, principalmente em casos como este, com inúmeros indícios de fraude e a suspeita de assassinato do Secretário de Saúde.
Ainda sobre a saúde Pedro Ruas trouxe ao debate o tema da regulamentação da emenda 29, que obriga os Governos a aplicarem 12 % do orçamento na saúde, perguntando a Tarso Genro porque o Governo de Lula, do PT de Tarso, do PMDB de Fogaça e do PP da chapa de Yeda esta impedindo a regulamentação da emenda. Tarso fugiu pela velha desculpa da correlação de forças entre os Partidos no Congresso Nacional, que “curiosamente” só serve para explicar os casos em que o povo é prejudicado.
Ruas aproveitou também o debate para demonstrar as contradições das alianças inexplicáveis nos processos eleitorais, que nada tem de confluência de idéias, realizadas apenas para garantir mais tempo de rádio e TV e partilhar os cargos em um futuro Governo.
Pedro Ruas foi a cara do PSOL, o diferencial do debate, como tem sido desde o início do processo eleitoral e continuará sendo até o final. O voto da esquerda é 50! 50 é PSOL!
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Farra dos vereadores
09/08/2010
Farra dos vereadores que fazem turismo com dinheiro público não é novidade. Os partidos deles nada fazem contra esses abusadores!
Partidos ficha suja abrigam políticos sem vergonha e nas eleições tentam se fazer passar por defensores da moralidade no uso do dinheiro público!
Povo tem que prestar mais atenção aos partidos e não só nas pessoas!
É mais fácil se enganar com as pessoas do que com os partidos!
Mas também devemos cobrar de quem deve fiscalizar mais ações enérgicas para coibir essas práticas, digo mais devemos banir para sempre essa gente de cargos públicos e colocá-los na cadeia e seus bens devem ser leiloados´para ressarcir o dinheiro público gastos com suas orgias.
Basta!
09/08/2010
Farra dos vereadores que fazem turismo com dinheiro público não é novidade. Os partidos deles nada fazem contra esses abusadores!
Partidos ficha suja abrigam políticos sem vergonha e nas eleições tentam se fazer passar por defensores da moralidade no uso do dinheiro público!
Povo tem que prestar mais atenção aos partidos e não só nas pessoas!
É mais fácil se enganar com as pessoas do que com os partidos!
Mas também devemos cobrar de quem deve fiscalizar mais ações enérgicas para coibir essas práticas, digo mais devemos banir para sempre essa gente de cargos públicos e colocá-los na cadeia e seus bens devem ser leiloados´para ressarcir o dinheiro público gastos com suas orgias.
Basta!
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